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Estatuto

Da Denominação, Natureza, Duração,
Sede e Foro

Art. 1º. 

A Associação Serra Geral de Montanhismo – ASGEM, é uma sociedade civil, de caráter desportivo, de direito privado, sem fins lucrativos, apartidário e tempo de duração indeterminado. Possui foro na cidade de Criciúma - SC e sede provisória na Av. Das Lagoas 760, Jardim Monte Verde, regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. A associação Serra Geral de Montanhismo terá como área de abrangência o sul de SC das cidades de Anitápolis à Praia Grande.

Dos Objetivos

Art. 2º. 

A ASGEM tem por objetivo congregar os praticantes e simpatizantes da escalada e montanhismo da região da Serra Geral, bem como organizar e difundir a prática do esporte na região, dedicando-se a:
I. Instrução e aperfeiçoamento técnico de seus Associados, bem como desenvolvimento de comportamento ético compatível com as atividades da Associação;
II. Promover e incentivar a manutenção de vias de escalada da região, bem como incentivar o desenvolvimento de novos lugares de escalada, respeitando o meio ambiente e zelando pela segurança do esportista;
III. Integrar-se com as comunidades residentes no território de abrangência, referenciando as tradições e culturas locais e promovendo o despertar para o desenvolvimento do turismo, ecologia e meios autossustentáveis de relação com os recursos naturais;
IV. Promover e incentivar a preservação ecológica e ambiental das trilhas e lugares onde a escalada e o montanhismo possam ser praticados;
V. Realizar levantamento de informações sobre os locais de prática de escalada e montanhismo da região e elaboração de mapas de trilhas em montanha e croquis das vias de escalada existentes;
VI. Promover estudos nos diversos campos do conhecimento relacionados com a escalada e o montanhismo e criação de um acervo de referência sobre estes temas, incluindo mapas de trilhas em montanha e croquis de escalada;
VII. Manutenção de uma página na Internet, com o objetivo de divulgar a escalada e o montanhismo na região, proporcionando informações úteis aos esportistas, como guias de localização, mapas, croquis e as normas técnicas e éticas a serem seguidas;
VIII. Divulgar e incentivar o respeito às normas técnicas, éticas e regulamentos de competições definidos pela Associação, por organismos brasileiros (Confederação Brasileira de Montanhismo e Escalada) ligados à escalada e o montanhismo e pela União Internacional das Associações de Montanhismo (UIAA);
IX. Promover e apoiar a realização de competições regionais e estaduais, bem como incentivar a participação dos associados em competições de âmbito estadual, nacional e internacional;
X. Atuar no monitoramento e resgate de esportistas de montanha, através da criação de um Grupo de resgate em montanha;
XI. Colaborar e realizar intercâmbios com entidades congêneres;
XII. Catalogar e verificar a toponímia da região de abrangência.
Parágrafo Único: Cada item destes objetivos poderá ter diretrizes e regimentos específicos, a serem construídos conforme a necessidade, os quais complementarão o presente Estatuto.

Art. 3º. 

A ASGEM é isenta de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas a cor, raça, credo, classe social, concepção política, partidária ou filosófica.

Art. 4º. 

A ASGEM não remunera os membros do Conselho Diretor e do Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais.

Art. 6º. 

As fontes de recursos para manutenção da Associação serão oriundas da mensalidade estipulada aos associados. A ASGEM também poderá receber auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios (nacionais e internacionais) com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua independência.

Dos Associados,

seus Direitos e Deveres

Art. 6º. 

Para ingressar na Associação, o Associado, pessoa física, deve:

I. Aceitar o presente Estatuto;

II. Preencher a Ficha de Inscrição e anexar uma Carta de Interesses;

III. Pagamento da semestralidade antecipada a título de taxa de inscrição.

Art. 7º. 

São direitos dos Associados:

I. Gozarem dos benefícios oferecidos aos Associados da ASGEM;

II. Serem informados e participarem das atividades e resoluções da Associação;

III. Tomar parte de debates e votarem nas Assembleias Gerais;

IV. Ter acesso a área restrita aos sócios no site www.asgem.org;

V. Serem elegíveis para o Conselho Executivo, desde que inscritos na Associação a, no mínimo, doze meses.

Art. 8º. 

São deveres dos Associados:

I. Cumprirem este Estatuto e observarem os regulamentos, as deliberações e as normas técnicas e éticas definidas pela Associação;

II. Pagar a mensalidade e colaborar, se possível, com os aportes extraordinários;

III. Contribuir voluntariamente para a construção da Associação, participando de suas atividades e relatando experiências em atividades ligadas à escalada e ao montanhismo;

IV. Relatar todas as irregularidades observadas nos ambientes de prática da escalada e montanhismo em nossa região; V. Trabalhar em prol dos objetivos da associação, zelando pelo bom nome da ASGEM;

VI. Somente representará publicamente a Associação associado autorizado por escrito pelo Presidente e pelo Secretário.
§ 1º. Caso algum destes itens seja descumprido pelo Associado, o mesmo poderá ser excluído da Associação. A exclusão também poderá ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, a partir de análise de parecer elaborado pelo Conselho Executivo e submetido à deliberação pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, conforme Parágrafo Único do Art. 12º
§ 2º. Qualquer associado que esteja no gozo de suas funções e em dia com sua mensalidade poderá requerer, junto ao Conselho Executivo, a avaliação de outro associado para que sejam apurados os fatos.

Da Constituição Social

Art. 9º. 

A Associação será formada por um número ilimitado de sócios, que se disponham a viver os fins da sociedade, não respondendo pelas obrigações sociais da ASGEM.

Art. 10º. 

O quadro da Associação é composto pelos sócios fundadores, sócios efetivos e sócios beneméritos.

Da Organização

e Estrutura Administrativa

Art. 11º. 

São órgãos deliberativos da ASGEM:

I. Assembleia Geral;

II. Conselho Executivo. § 1º. A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da Associação, da qual poderão participar, com direito a voto, qualquer associado que esteja no gozo de suas funções e em dia com sua mensalidade. § 2º. O Conselho executivo é o órgão responsável pela administração e operacionalização da Associação, o qual será composto por Presidente, vice-presidente, 1o secretário, 2o secretário, 1o tesoureiro, 2o tesoureiro, três conselheiros titulares e três conselheiros suplentes, eleitos democraticamente, com mandato de dois anos; Os membros poderão ser candidatos a reeleição apenas uma vez.

Das Atribuições
da Assembleia Geral

Art. 12º. 

Compete a Assembleia Geral da ASGEM:

I. Eleger os Membros do Conselho Executivo;

II. Promover alterações no Estatuto; III. Aprovar o valor da mensalidade;

IV. Apreciar os Relatórios e as Prestações de Contas apresentadas pelo Conselho Executivo; V. Destituir Membros do Conselho Executivo e suspender ou excluir Associados cuja conduta não seja condizente com as normas éticas estabelecidas pela Associação;

VI. Decidir, quando solicitada, a respeito de qualquer outro assunto de interesse da Associação.
Parágrafo Único: Para alterar os Estatutos, destituir Membros do Conselho Executivo ou excluir associados, deve ser convocada uma Assembleia Geral especialmente para estes fins, com o voto concorde de 2/3 dos associados presentes, não podendo deliberar em 1º convocação sem maioria absoluta dos
associados, que estejam no gozo de suas funções e em dia com sua mensalidade, ou nas convocações seguintes com menos de 1/3.

Das Convocações

da Assembleia Geral

Art. 13º. 

 A Assembleia Geral Ordinária deverá ser convocada no mínimo uma vez por ano, para apreciação dos relatórios e, a cada dois anos, para eleição do Conselho Executivo.
§ 1º. A Assembleia Geral também poderá ser convocada extraordinariamente, sempre que necessário, por decisão do Conselho Executivo; § 2º. A convocação da Assembleia Geral deverá ser feita via Correio Eletrônico e anúncio no Site da Internet da Associação, com no mínimo oito dias de antecedência, explicitando o local, data e horário, bem como a pauta de discussão.

Das Atribuições
do Conselho Executivo

Art. 14º. 

Compete ao Conselho Executivo da ASGEM:

I. Administrar e operacionalizar a Associação, exercendo para isso todos os atos necessários;

II. Divulgar e fazer cumprir o Estatuto da Associação, seus regulamentos, deliberações, normas técnicas e éticas;

III. Decidir a contratação de serviços e a aquisição de bens;

IV. Criar, quando necessário, Grupos de Trabalho, sob seu acompanhamento, para realizar atividades de interesse da Associação;

V. Coordenar as atividades de pesquisa e levantamento de informações realizadas pela Associação, bem como, atuar como facilitador do acesso às informações de interesse dos Associados;

VI. Organizar anualmente, no outono, a Abertura da Temporada de Escalada e Montanhismo da Região da Serra Geral, incluindo atividades ecológicas, de lazer, de integração e de divulgação e incentivo a prática do esporte;

VII. Organizar cursos, palestras, filmes, exposições e outras atividades que propiciem o desenvolvimento técnico e a integração dos Associados;

VIII. Examinar os Relatórios Anuais e as Prestações de Contas, elaborados pelo Presidente e pelo Tesoureiro do Conselho Executivo, respectivamente, e emitir parecer para ser apresentado a Assembleia Geral;

IX. Homologar a inscrição de novos Associados;

X. Convocar Assembleia Geral quando julgar necessário;

XI. Buscar parcerias e apoios que venham contribuir e viabilizar as ações da associação.

Da Estrutura

do Conselho Executivo

Art. 15º. 

O Conselho Executivo, após cada renovação, escolherá, entre seus Membros, um Presidente e Vice-Presidente, um Secretário Geral e um 2º Secretário e um Tesoureiro e um 2º Tesoureiro. § 1º. O Presidente terá como função:

I. Coordenar as reuniões do Conselho Executivo e a Assembleia Geral;

II. Coordenar as atividades administrativas e operacionais promovidas pela Associação;
III. Elaborar um Relatório Anual das atividades da Associação.

IV. Assinar, junto com o Tesoureiro, quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras e econômicas da Associação; V. Assinar os documentos, pareceres e resoluções aprovados pelo Conselho Executivo e constante em Ata;

VI. Representar a Associação junto aos organismos externos. § 2º. O Secretário Geral terá como função: I. Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral registrando-as em ata; II. Manter a documentação da Associação; III. Manter a lista dos Associados, com suas respectivas fichas de inscrição;

IV. Realizar a comunicação com os Associados e os demais Membros do Conselho Executivo, a qual se dará através do Correio Eletrônico (e-mail) pela Internet. § 3º. O Tesoureiro terá como função: I. Gerenciar os interesses econômicos e financeiros da Associação; II. Organizar e manter em dia a contribuição financeira dos Associados; III. Elaborar um relatório anual de Prestação de Contas da Associação;

IV. Assinar, junto com o Presidente, quaisquer documentos que envolvam responsabilidades financeiras e econômicas da Associação.

Das Eleições para

o Conselho Executivo

Art. 16º. 

As eleições para o Conselho Executivo deverão ocorrer em Assembleia Geral, convocada para este fim, a cada dois anos, em fevereiro; § 1º. Caso haja desistência de qualquer Membro do Conselho, haverá uma Assembleia Geral que deverá ser convocada imediatamente, para substituí-lo;
§ 2º. Poderão se candidatar a membro do Conselho, qualquer Associado no gozo de suas funções em dia com sua mensalidade e que esteja filiado à Associação à pelo menos doze meses;
§ 3º. Poderão votar nas eleições para o Conselho Executivo qualquer Associado da ASGEM que estiver no gozo de suas funções e em dia com sua mensalidade.

Das Reuniões

do Conselho Executivo

Art. 17º. 

 O Conselho Executivo se reunirá mensalmente em Reuniões Ordinárias, marcadas em local, data e horário a ser definido. § 1º. As reuniões do Conselho Executivo serão abertas aos demais Associados ou simpatizantes da ASGEM, sem direito à voz; § 2º. As decisões do Conselho Executivo serão por maioria simples dos Membros presentes, com direito a voto; § 3º. Em caso de ausência do Presidente ou do Secretário, o Vice-Presidente ou o 2º Secretário, assumirá as continuidades do trabalho respectivamente; § 4º. Os Membros Titulares ausentes nas reuniões serão substituídos pelos Suplentes presentes, os quais terão direito a voto.

Art. 18º. 

O patrimônio da ASGEM compreende seus bens móveis e imóveis, bem como seu saldo bancário. O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos por meio de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da associação e inalienáveis, salvo autorização expressa em Assembleia Geral de Sócios. Parágrafo único: Os Associados e os Membros do Conselho Executivo não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Da Extinção da Associação 

Art. 16º. 

Dissolver-se-á a Associação por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, por força de lei ou por decisão judicial, com presença de 2/3 dos associados em pleno gozo de suas atribuições. Parágrafo único: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral que deliberar pela dissolução determinará o fim a ser dado ao seu patrimônio; liquidadas as dívidas, o remanescente do seu patrimônio líquido será doado a uma entidade congênere no Estado de Santa Catarina.

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